Beneficios
Pesquise na CLT e Constituição Federal, os temas abaixo. Fazer um resumo das principais informações que serão utilizadas na prática da folha de pagamento. Anexe as tabelas divulgadas pela legislação, quando for o caso.
1. Previdência Social (INSS)
A carteira de trabalho e a providencia social é obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Art. 13
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2. Imposto de Renda (Art. 647)
Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030 , de 9 de junho de 1983, art. 2º , Decreto-Lei nº 2.065 , de 1983, art. 1º , inciso III , Lei nº 7.450 , de 1985, art. 52 , e Lei nº 9.064 , de 1995, art. 6º ).
3. FGTS (Art. 18.)
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491 , de 1997)
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491 , de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela