Ação popular e ação civil pública como instrumento de defesa dos direitos, a luz do direito transindividual.

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Ação Popular e Ação Civil Pública como instrumento de defesa dos Direitos, a Luz do Direito Transindividual. A utilização do instrumento da ação civil pública e da ação popular, como mecanismo eficaz na tutela dos direitos das minorias, está baseada nos princípios e fundamentos constitucionais, tendo como caráter absoluto a dignidade da pessoa humana, como princípio basilar dos direitos das minorias. A relação entre os direitos transindividuais do consumidor em juízo e os princípios fundamentais são interligadas por meio de um sistema de normas complexas que visa proteger o consumidor em sua condição de vulnerável e, por isso, trata desigualmente os desiguais nas ações judiciais que versem sobre relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor trouxe diversas inovações no ordenamento jurídico brasileiro, seja nos casos de interesses privados, ou de interesses públicos, a fim de efetivar essa proteção especial.
O CDC trouxe conceitos de consumidor e fornecedor, práticas abusivas das relações de consumo, princípios das relações de consumo e toda uma nova orientação procedimental para a defesa dos chamados direitos transindividuais que afetou, inclusive, textos procedimentais consolidados como a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Processo Civil. Com o escopo de ampliar a proteção dos interesses coletivos lato sensu, o CDC conceituou os interesses transindividuais como difusos, coletivos e individuais homogêneos, que, com a abrangência do dispositivo com que a lei descreve, também, o consumidor CDC – Lei n. 8.078/1990, equiparado, alargou as possibilidades da tutela protetiva do Estado aos direitos lesados ou ameaçados de lesão em relações de consumo. Dispositivos legais como a LACP e a Lei da Ação Popular encontraram no CDC os conceitos e preceitos de que precisavam para, com seu caráter intersubsidiário, abraçar todas as possibilidades de proteção aos interesses transindividuais. Mesmo com o sopesamento de princípios e normas, a tutela do interesse

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