Ação Ordinária de Cobrança de Seguro

3304 palavras 14 páginas
Neri Tadeu Camara Souza ( * )
Com o aumento das reivindicações, em juízo, da parte dos pacientes contra eventuais danos que julguem ter sofrido em decorrência de um atendimento médico, têm surgido ocasiões em que pode se caracterizar ter o profissional da saúde adotado uma conduta que pode não ter permitido ao paciente que este, ou seu responsável, tomasse medidas outras, que não as adotadas por seu médico, no sentido de modificar para melhor o curso do seu tratamento médico, evitando, ou diminuindo, com isto a presença de seqüelas, ou mesmo impedindo um desenlace fatal de uma determinada doença. No sentido de manejar estas situações quando nos tribunais podem os magistrados basear-se na teoria da perda de uma chance (perte d'une chance).

Cabe, portanto, uma abordagem de como o ordenamento jurídico brasileiro considera a viabilidade da aplicação pelos nossos tribunais, em suas decisões, desta teoria. Até porque se dano existe deve ser ressarcido por aquele que, culposamente, por este seja responsável como determina o Código Civil brasileiro, através do comando de seus artigos 186, verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", 187, verbis: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.", e 927, caput, verbis: "Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.". Muito bem complementado o entendimento disto, em termos de direito comparado, pelo que determina o Código Civil francês, em seu artigo 1382: "Tout fait quelconque de l'homme qui cause à autrui un dommage, oblige celui par la faute duqueil il est arrivé, à le réparer." (em tradução livre do autor: "Todo ato de qualquer homem que cause a outrem um dano, obriga aquele por culpa do qual este dano ocorreu, a

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