Aviso Prévio

3204 palavras 13 páginas
COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
AVISO PRÉVIO
20145709285-64198500
Conceito
O aviso prévio tem sua origem no Direito Civil. É a comunicação antecipada de uma parte a outra, do desejo de romper o contrato, estabelecendo um termo final à relação jurídica existente entre os contratantes.
No Direito do Trabalho, em regra, o aviso prévio é utilizado nos contratos por prazo indeterminado, nas hipóteses de resilição do pacto laboral. Nesse contexto, toda vez que um dos contratantes do pacto de emprego (empregador ou empregado), num contrato sem determinação de prazo, quiser, imotivadamente, romper o liame empregatício, deverá comunicar ao outro, com certa antecedência mínima, de modo que o avisado disponha de lapso temporal para se ajustar ao término do vínculo.
A comunicação com antecedência da intenção de extinguir o contrato de trabalho oferece vantagens para ambas as partes dele integrantes. Quando concedido pelo empregador ao empregado, na dispensa imotivada, possibilita a este reduzir, ou eliminar, o período em que permanecerá desempregado, uma vez que lhe dá um tempo para a procura de um novo posto de trabalho. Se concedido pelo empregado ao empregador, no pedido de demissão, permite que o empregador procure outro trabalhador para o desempenho da função ou que reprograme sua atividade, considerando a diminuição de um trabalhador.
5694045-63055500
Cabimento do Aviso Prévio
Como regra geral, podemos afirmar que a concessão do aviso prévio é cabível nos contratos a prazo indeterminado. A Consolidação só se refere expressamente a ele nessa modalidade de contrato (art. 487).
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
§ 1º - A

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