Ativismo Judicial e União Homoafetiva

618 palavras 3 páginas
Seminário de Fundamentos do Direito Público
Beatriz de Araujo Gomes de Castro – ME 2

Exercício: "Comente a atuação do Supremo Tribunal Federal na análise da união homoafetiva posicionando-se contra ou a favor a atuação em si, a luz do princípio da separação de funções".
A decisão da Suprema Corte que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar trouxe à tona a discussão de que “o não reconhecimento da união homoafetiva contrariaria preceitos fundamentais constitucionais como igualdade e liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana” (posicionamento do estado do Rio de Janeiro) e o ativismo judicial, ou seja, até que ponto caberia ao Supremo Tribunal Federal enquadrar, como o fez, a união afetiva na categoria de família, visto que é de incumbência do Legislativo alterar o texto Constitucional.
A justificativa dos membros do STF, baseada nos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação (art.5 da CF), tinha por fim fundamentar a resolução para um problema político e social emergente na sociedade contemporânea: o novo modelo de família. Contudo, a nova interpretação que deu o STF a esse instituto criou uma situação que só poderia ser fruto do Legislativo.
A Carta Magna predispõe como cláusula pétrea no art. 60, § 4º. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) III- a separação dos Poderes”. Também essa predispõe quais são as competências de cada Poder, deixando claro que as inovações no ordenamento jurídico só são constitucionalmente aceitas quando emanadas do Poder Legislativo.
Frente a essas considerações, é inegável que o STF, ao proferir sua decisão quanto a união afetiva, extrapolou sua esfera de atuação, não obstante, enquanto órgão do Judiciário, não poderia ele se esquivar de sua responsabilidade: julgar.
Surge então um impasse: a decisão representa, de fato, uma ameaça ao Estado Democrático de Direito, praticando o ativismo judicial, ou foi uma adequação do Direito aos anseios da

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