ASPECTOS PROCESSUAIS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
ALUNO: Adalberto Fernandes Rosas 2
Sumário 3
INTRODUÇÃO 4
1. A PESSOA JURÍDICA 6
2. AS SOCIEDADES 7
3. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 9
3.1 A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO BRASIL 12
4. A DISREGARD DOCTRINE 18
5. A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO 20
6. APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO 23
7. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 25
CONCLUSÃO 28
BIBLIOGRAFIA 31
INTRODUÇÃO
Estudando a evolução histórica do homem, percebe-se que seu desenvolvimento econômico se deu gradativamente, em períodos distintos, e em cada um desses períodos acrescenta a suas conquistas elementos novos e fundamentais a sua sobrevivência, levando-o das necessidades individuais às necessidades dos grupos, socorrendo-se assim a novas formas de produção. Desse processo evolutivo resultaria a conjugação de esforços que consubstanciaram a forma primitiva de sociedade, assim considerada “a reunião de duas ou mais pessoas, com o propósito de combinar esforços e bens, com objetivo de repartir entre si os proveitos auferidos. Na união dessas forças encontramos as primeiras manifestações da sociedade, conquanto, obviamente, bem distanciada dos dias atuais”.1 Diante desse fato, no momento em que o empresário obtém o registro da sua empresa, começa ai uma nova realidade. Surge uma nova figura jurídica, distinta dos seus sócios, que passam a ser os responsáveis pelos destinos do empreendimento, sem, contudo confundir sua existência e independência com a de seus administradores. A importância da personificação da sociedade sob o aspecto jurídico decorre da própria necessidade de se criar mecanismos legais capazes de assegurar a distinção entre os sócios e a sociedade de modo a incentivar as pessoas a desenvolverem seus negócios. Com esta proteção patrimonial, que é uma espécie de escudo a defender a pessoa dos sócios, quanto ao seu patrimônio pessoal,