Arbitragem

3751 palavras 16 páginas
ARBITRAGEM
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A arbitragem é um acordo de vontades, celebrando entre pessoas capazes que, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de litígios, desde que relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Não se confunde com a transação, em que a solução do conflito de interesses é dada pelos próprios envolvidos, mediante concessões recíprocas. Na arbitragem, a solução é confiada a um terceiro, que não o Estado-juiz.
O artigo 1º da Lei nº 9.307 de 1996 restringe a arbitragem aos litígios que versem sobre direito patrimonial disponível, isto é, aqueles que podem ser objeto de transação entre os interessados. As questões que envolvam o estado e a capacidade das pessoas, os direitos da personalidade, alimentos e falência, terão de ser submetidas à jurisdição estatal. Também não se poderá empregar a arbitragem nas matérias que se submetam à jurisdição voluntária, que é administração e fiscalização pública de interesses privados.
Não há ofensa ao princípio do juiz natural, porque a arbitragem é estabelecida previamente à lide que poderá existir entre os interesses.
Não se pode considerá-la, portanto, um juízo de exceção, com a finalidade de apreciar uma demanda específica.
Ao instituí-la, os interessados podem convencionar que ela seja de direito ou de igualdade. Em ambos os casos, o árbitro poderá ser pessoa livremente escolhida pelas partes, que nela depositem sua confiança. Não há necessidade de que ele seja advogado ou pessoa militante e graduado em direito.
A arbitragem deve solucionar o litígio com base nas normas legais, não se admitindo julgamento contrário à lei.
Quando de eqüidade, o árbitro buscará a solução que seja mais justa, ainda que ela contrarie as normas de direito.
Na ausência de indicação, podem as partes escolher, livremente, as normas de direito que deverão ser aplicadas, desde que haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
Qualquer pessoa capaz que goza da confiança dos interessados poderá

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