Apropriação privada do espaço público

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Em toda cidade, há logradouros públicos, de uso comum do povo. Praças, parques, ruas, calçadas, são bens públicos que, em princípio, respeitada a sua destinação própria, não exigem qualquer condição ou consentimento especial para sua fruição. Qualquer pessoa do povo é livre para utilizá-los, atendendo-se tão somente às suas finalidades próprias e a regulamentação geral, de ordem pública, no tocante a segurança, higiene, saúde, moral e bons costumes.

Há situações, entretanto, em que se permite o uso exclusivo, individual, de um espaço público, com ou sem o pagamento de taxas. É o que ocorre, por exemplo, quando a municipalidade autoriza um particular a instalar uma banca de jornal em calçada de via pública. Essas autorizações de uso privativo de bem público são sempre precárias, e só podem ser feitas de modo a não impedir o uso normal do bem público por todos os demais cidadãos, ou seja, não podem impedir a livre circulação das pessoas pela calçada.

Às vezes, entretanto, ocorrem abusos, com apropriação privada não autorizada de espaços públicos por particulares. Há proprietários de bares e restaurantes que colocam mesas e cadeiras nas calçadas, muitas vezes de forma a bloquear totalmente a passagem de pedestres, que ficam obrigados a transitar pelo leito da vida pública. Empresários e profissionais, abusivamente, transformam, parcial ou totalmente, a calçada, em frente a suas lojas, escritórios ou consultórios, em extensões de seu estabelecimento ou em estacionamento de veículos para seus clientes, de modo a impossibilitar ou dificultar sua função normal de bem público destinado ao trânsito de pedestres. Até recentemente, um supermercado da cidade utilizou, por muitos anos, um bom trecho de calçada como local de estacionamento de veículos para clientes.

Diante das irregularidades e abusos, merece aplausos a administração municipal por exigir o cumprimento da lei. Contudo, há situações em que o uso privativo do bem público pelo particular se mostra bastante

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