Análise de jurisprudência - cheque
TURMA:DIR6N
ACADÊMICO (S): LUIZ FERNANDES TEIXEIRA RAMOS
EXERCÍCIO – ANÁLISE DE ACÓRDÃO CHEQUE 18/10/2008
A ATIVIDADE CONSISTE NA ANÁLISE DE ACÓRDÃO, ATRAVÉS DA RESPOSTA ÀS PERGUNTAS ABAIXO FORMULADAS:
TRIBUNAL: TJRJ
CÂMARA:Décima sexta RELATOR: Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo
TIPO DE RECURSO:Apelação Cível Nº DO RECURSO: 2008.001.52007
COMARCA DE ORIGEM: Capital (RJ) TIPO DE AÇÃO: Execução de cheque.
RESPONDA:
a) QUAL A MATÉRIA DISCUTIDA? Prescrição para execução de cheque.
b) O RECURSO FOI PROVIDO OU DESPROVIDO? Provimento negado.
c) VOTAÇÃO UNÂNIME OU MAIORIA? (?)Informação não encontrada do relatório.
d) CITE OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO (artigos de lei, doutrina e jurisprudência):
• Art. 47, §3º, da Lei 7.357/85
• Art. 202, III do CC;
• 2007.001.01955 - APELACAO CIVEL DES. ANDRE ANDRADE - Julgamento: 27/03/2007 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL • APELACAO CIVEL - 2007.001.66691 DES. GABRIEL ZEFIRO - Julgamento: 11/03/2008 – OITAVA CAMARA CIVEL
FAÇA UM RESUMO DO ACÓRDÃO, EXEMPLIFICANDO QUAL A RAZÃO DO RECURSO, AS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS AO CASO, E SE VOCÊ CONCORDA OU NÃO COM A DECISÃO PROFERIDA:
Trata-se de apelação Cível contra sentença que rejeitou embargos do devedor, determinando prosseguimento do processo de execução do título extrajudicial.
O devedor alegava a prescrição para a execução dos cheques, visto que a ação foi proposta 8 meses após a emissão dos cheques.
Em primeira instância, confirmada em segunda, a decisão foi de que os cheques, que no prazo de seis meses foram protestados, interrompeu-se aí (na data do protesto) a sua prescrição, contando-se novo prazo para a execução do título a partir daí, utilizando-se o disposto no artigo 202, III do CC, considerando que a Lei do cheque .
Concordo