Resposta a Acusação
Processo Crime nº 019/2010
STELIO NATÁRIO, brasileiro, casado, empresário, portador a cédula de identidade RG nº 003.004.005-1 SSP/SP, inscrito no CFF sob nº 006.001.006-6, residente e domiciliado na Rua Neófita do Nascimento, nº 22, Jardim Luz da Lua, na cidade de Presidente Prudente (SP), CEP. 19.789-080, através do seu advogado, legalmente habilitado mediante instrumento procuratório, com escritório profissional na Avenida Coronel Marcondes, nº 123, Centro, na cidade de Presidente Prudente (SP), CEP. 19.789-080, vem, respeitosamente e tempestivamente a presença de Vossa Excelência, nos autos do PROCESSO CRIME que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamentos no artigo 396-A do Código de Processo Penal e demais dispositivos pertinentes à espécie, apresentar sua RESPOSTA A ACUSAÇÃO, de acordo com os fatos e motivos a seguir expostos.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
De acordo com o que consta na denúncia apresentada no dia 10 de maio de 2010 pelo Ministério Público (cf. fls. 02/03), o Réu na data de 18 de setembro de 2009, comprou um veículo da marca VW/GOL, ano 2009, placa DJO 4532, nesta cidade, no valor correspondente a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Para efetuar o pagamento do referido veículo acima, na ocasião dos fatos, o Réu entregou seu veículo da marca VW/GOL, ano 2005, placa CYU 4905, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como, um cheque pré-datado para 30 (trinta) dias no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Entretanto, o cheque para pagamento do Réu foi estornado pelo estabelecimento bancário na data de 18 de outubro de 2009, uma vez que não tinha provimentos de fundos, conduta tipificada como crime no artigo 171, § 2, inciso IV, do Código Penal.
Por fim, vem o Réu respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de seu procurador, apresentar sua resposta à acusação nos moldes a