Análise da lei do Super Simples

1358 palavras 6 páginas
ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123 – SUPER SIMPLES

1. Caracterização
2. Impedimentos
3. Benefícios
4. Importância para o mercado

1. Caracterização

A lei Geral é o novo Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar numero 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas(ME) e às Empresas de Pequeno Porte(EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresaria, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00(trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais).

2. Impedimentos

Vamos relacionar partir de agora as vedações ao sistema da Lei Geral. Nos termos da lei, não poderá ingressar no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral e dele se beneficiar a pessoa jurídica :

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica que tenha sede no exterior;

III – de cujo capital participe pessoa física inscrita como empresário beneficiada pela Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da EPP (R$3.6 milhões);

IV – cujo titular ou sócio

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