Agrário

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As principais teses no acórdão são do Ministro relator Carlos Ayres Brito e do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O ministro relator a principio rejeitou os argumentos sobre a falsidade do laudo antropológico, pois houve um estudo por parte dos profissionais qualificados e com competência para fazer uma analise sobre o caso em questão, uma vez que com o crescimento de comunidades contra indicam uma demarcação restritiva. Com relação aos títulos de terra da reserva dados pelo INCRA aos não índios, uma vez que a área já era ocupada pelos indígenas, tornando-se nulo esse documento e ressaltou que o Estado de Roraima possui uma extensão territorial muito grande não havendo motivo para essa briga por terra. Disse também que os índios possuem um direito pré-existente, ou seja, possuem direito desde a colonização, ao afirmar: "o ato de demarcação foi meramente declaratório de uma situação jurídica preexistente, de direito originário sobre as terras. preexistente à própria constituição e à transformação de um território em estado-membro", disse ainda que: "para mim o modelo de demarcação é contínuo, no sentido de evitar interrupção física entre o ponto de partida e de chegada" Outro ponto que o ministro no seu voto colocou é que a união deve assistir todas as comunidades indígenas independentemente se a área terá uma demarcação continua ou não, incluindo também a atuação das Forças Armadas e da Policia federal nas áreas de fronteira. Após o voto do relator, o ministro Menezes Direito pediu vista do processo a fim de analisar o caso e posteriormente votar sobre o caso. Após analisar o processo, o ministro trouxe no seu voto 18 condições para que a demarcação fosse feita e tais regras foram aprovadas.
O ministro no seu voto trouxe essas 18 condições a fim de conciliar os interesses dos indígenas, a defesa nacional e a preservação do meio ambiente relacionando com as unidades de conservação.
Dentre essas 18 condições, destacam-se o reconhecimento do

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