Administrativo

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A reclamação de número 6650, do STF, traz uma grande polêmica juntamente com a súmula vinculante número 13, sobre o nepotismo.
Esta reclamação discute sobre a nomeação de Eduardo Requião para o cargo de Secretário de Transportes do Paraná e o para o cargo de responsável pela administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). Sendo este, irmão do Governador do Paraná, Roberto Requião de Mello e Silva.
Por este motivo, foi questionado sobre o nepotismo. Mas o nepotismo, não é a única coisa que pode ser detectada nesta reclamação. Ela, fere com alguns princípios que serão citados. O primeiro, é o principio basilar do direito administrativo e o restante são os princípios administrativos constitucionais, que estão presentes no art. 37, caput, da CR/88:

- Principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado:

Segundo esse principio, deve-se prevalecer o bem da sociedade total e não só o de uma pessoa. O que não ocorre nesse caso, pois esse cargo privilegia apenas o parente do citado governador.

- Principio da legalidade:

“Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.” (http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2008/03/princpios-do-direito-administrativo.html) Ou seja, a própria súmula vinculante 13, proíbe o nepotismo.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” (Redação da Súmula Vinculante 13).

- Principio da impessoalidade:

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