abuso de autoridade

947 palavras 4 páginas
ABUSO DE AUTORIDADE – LEI 4898/65

Esta lei regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra autoridades que, no exercício de suas funções cometerem abusos (art. 1º).
O direito de representação será exercido por meio de petição, que poderá ser dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar sanção à autoridade civil ou militar culpada; ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada (art. 2º)
A representação será feita em duas vias e deve conter (art. 2º, p.ú.):
A exposição do fato constitutivo do abuso, com todas as suas circunstâncias;
A qualificação do acusado
Rol de testemunhas com número máximo de 3, se houver.
A falta de representação do ofendido não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública (art. 12, alterado pela Lei 5249/67).
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à (art. 3º):
a) À liberdade de locomoção
b) À inviolabilidade do domicilio
c) Ao sigilo da correspondência
d) À liberdade de consciência e de crença
e) Ao livre exercício de culto religioso
f) À liberdade de associação
g) Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do direito de voto
h) Ao direito de reunião
i) À incolumidade física do individuo
j) Aos direitos e garantias assegurados só exercício profissional
Constitui também abuso de autoridade (art. 4º):
a) Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
b) Submeter pessoa sob sua guarda ou custodia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei
c) Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa
d) Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada
e) Levar a prisão e nela deter quem que se proponha a prestar fiança, permitida em lei
f) Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial

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