Ética da OAB

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Resposta 01
Mariana e criança de nome não informado são estupradas e exploradas para o trabalho infantil por seu padrasto. Crianças são negligenciadas por sua genitora e educadora, diariamente na escola e na residência das vítimas.
No que se refere aos abusos, O art 227, § 4º CF discorre que:
“A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.” (BRASIL, 2000, p. 107-108)No que tange ao código Penal Brasileiro em seu art 217-A:
“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”
No que se trata das responsabilidades familiar no campo legal que visam dar proteção à infância e à juventude. A Magna Carta de 1988 dispõe no art. 227 caput e art. 227 § 4º:
“ART. 227 CF: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A genitora negligencia as crianças sendo assim perderá a guarda sendo possível neste caso família substituta: Guarda Tutela e Adoção.
O art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos diz: “A guarda obriga à prestação de assistência material, moral educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.” De imediato, a criança vitima são recolhidas ao abrigo para que cesse a violação e logo depois de encaminhado ao lar adequado. As crianças estão sendo negligenciadas omissão por sua educadora, a medida deveria ser pautada no artigo 225 , 226 e 13 do ECA que prescreve:
“Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho

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