O princípio da fungibilidade
PUC
DEPARTAMENTO DE DIREITO
AS NOVAS DIMENSÕES DO POSTULADO DA
FUNGIBILIDADE NO PROCESSO CIVIL por PHILIPPE DE OLIVEIRA NADER
ORIENTADOR: RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA
2007.1
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
RUA MARQUÊS DE SÃO VICENTE, 225 - CEP 22453-900
RIO DE JANEIRO - BRASIL
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AS NOVAS DIMENSÕES DO
POSTULADO DA FUNGIBILIDADE NO
PROCESSO CIVIL por PHILIPPE DE OLIVEIRA NADER
Monografia apresentada ao
Departamento de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de
Janeiro (PUC-Rio) para a obtenção do
Título de Bacharel em Direito.
Orientador:
Ronaldo
Cramer Veiga
2007.1
Eduardo
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“Alis Grave Nil” (Nada é pesado para quem tem asas)
“Todo o homem deve estar no domínio de si mesmo e ser totalmente responsável por sua existência e, mais do que nunca, responsável por todos os homens”
Jean Paul Sartre
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RESUMO
A presente monografia pretende demonstrar que a fungibilidade processual, prevista no ordenamento jurídico brasileiro pela primeira vez no Código de
Processo Civil de 1939, e posteriormente reconhecida de forma implícita pela doutrina e jurisprudência sob a égide do diploma processual atual, ganha novas e fundamentais hipóteses de aplicação em função dos aspectos que a ela aderiram nos últimos anos de modo a dar-lhe nova forma e dimensão, ampliando substancialmente seu espectro de incidência. Não obstante ainda se manterem no cenário atual as razões sobre as quais se ergueu em tempos pretéritos, a fungibilidade deverá pautar sua aplicação atual e receber o influxo de novos valores sob a luz do sistema constitucional e infraconstitucional vigorante e de seus princípios regentes, tais como o maior acesso à Justiça e a instrumentalidade das formas. A matéria ainda padece do esquecimento de doutrinadores e magistrados, pois mesmo nomes como Teresa Arruda Alvim Wambier, Nelson Nery Junior ou José Roberto dos Santos Bedaque, parece não terem sido suficientes