O condomínio edilicio
O presente artigo tem o intuito de passar conhecimento acerca do Condomínio Edilício e suas relações de vizinhança, tendo por objeto as edificações, ou mesmo o conjunto de edificações composto de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, seja para fins residenciais ou não residenciais. Diante do grande aumento da população urbana, o alto preço do solo nas cidades e a moderna tecnologia de engenharia, fez crescer assim, a importância e a necessidade de se construir condomínios em edifícios e o direito não poderia deixar de regular.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Reais. Propriedade. Condomínio. Condomínio Edilício. Vizinhança.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo o estudo específico do condomínio edilício, o texto de lei surgiu para regulamentar esse tipo de edificação tão presente em nossa atualidade, tendo em vista que com o crescimento das cidades, ficam as pessoas sujeitas a dividir espaços de uso comum.
Para o bom funcionamento dessa instituição, temos pessoas que atuam como representantes legais perante a lei, o síndico é uma figura importante e estudaremos as suas responsabilidades, bem como, os condôminos confinantes, que veremos seus direitos e deveres.
2. DEFINIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Temos como conceito de Condomínio Edilício, segundo o Código Civil, o conjunto de edificações que possui partes exclusivas e partes de uso comum. Existindo a duplicidade de direitos reais, propriedade plena e exclusiva dos apartamentos, lojas, casas e garagens; e o condomínio das áreas comuns, disciplinada pela vontade coletiva prevista em convenção e regimento interno, como portaria, escada, circulação, playground, piscina, salão de festas, etc., com uma fração ideal para cada condômino (1331, §§ 1º e 2º). A Lei nº 4.591/64 – Condomínio em Edificações permanece em vigor nas questões não abrangidas pelo Código Civil de 2002. E a lei 10.931/04 já mudou alguns artigos do CC sobre condomínio. O imóvel como