O conceito de constituição e reflexões sobre a seleção e formação de magistrados
Reynaldo Soares da Fonseca
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Praça dos Tribunais Superiores, Quadra 02, bloco G, Lote 8 – Edifício Sede I.
Desembargador Federal.
Rafael Campos Soares da Fonseca
Faculdade de Direito, Universidade de Brasília. Campus Universitário Darcy Ribeiro.
Estudante de Graduação e membro do programa de iniciação científica (PROIC) UnB/CNPq 2012-2013.
O Conceito de Constituição e Reflexões sobre a Formação de Magistrados
RESUMO: Este artigo versa sobre seleção e formação de magistrados a partir e além do conceito de Constituição. Primeiro, aborda-se a insuficiência da forma como o conceito de Constituição é ensinado e aplicado, isto é, critica-se a visão da Carta Maior como metáfora contextualmente ilimitada, bem como o tratamento hermético e conceitualista do conceito. Depois, abordam-se os modelos de recrutamento, com atenção ao modelo burocrático da tradição romano-germânica. Por fim, faz-se uma leitura do apelo de Richard Posner para que os acadêmicos do direito produzam conhecimento empírico e de que forma essa discussão é afeta às Escolas Judiciais.
PALAVRAS-CHAVE: Estado Constitucional de Direito. Seleção e Formação de Magistrados. Conceito de Constituição.
INTRODUÇÃO
O mote deste trabalho é a influência da formação dos magistrados na consolidação e desenvolvimento do Estado Constitucional de Direito. Em termos mais específicos, será operado a discussão da posição institucional do Judiciário na atualidade em uma perspectiva preocupada com os agentes políticos que o compõem, os magistrados. Ademais, o conceito de Constituição será investigado na qualidade de via média constitucionalmente e democraticamente adequada entre as visões da Constituição como artefato semântico não conceitualmente delimitado, o que acaba por esvaziá-lo de significado, a ponto de desvincular-se de suas referências estruturais; e o