O caso dos denunciantes invejosos
Assim como no caso dos exploradores de cavernas, onde em razão da sobrevivência os aprisionados em uma caverna em busca da vida decidem matar um dos companheiros para comer sua carne, em razão do direito a vida, ou do direito natural. Fuller nos faz pensar nas dimensões e discussões que o Direito pode chegar, com um único intuito, fazer justiça, ou pelo menos uma decisão que mais se aproxime dela. Na brilhante tradução do professor DIMITRI DIMOULIS, FULLER, na sua moralidade do Direito nos coloca na difícil situação de Ministro da Justiça com o objetivo de reconstruir um Estado Democrático de Direito, no CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS, após um período de grave comoção nacional, onde o direito positivado era o direito de ditadores que estavam no poder. Estando ou não, na nefasta ditadura fascista imposta por um Estado que negligencia a condição humana no seu direito, suas leis e normas são baseadas e tidas como escritas e aplicáveis em sua legal vigência. Se são escritas logicamente constituem leis legalizadas e consequentemente positivadas, mesmo que sua constituição se é que ela existe seja fantoche e desvende a deusa da justiça. Portanto suas leis dos “Camisas-Púrpuras”, que detém o poder e o controle de um Estado, colocando a população a serviço do Estado quando deveria ser o contrário. Aplica leis que tornam legais suas atitudes que ferem a dignidade humana, se são legais cabe ao poder judiciário faze-las cumprir. Pois neste caso não interessa quem é o legislador, nem cabe ao judiciário discutir a legalidade destas leis. Mas cabe a incumbência de aplica-las. Para o poder judiciário, o qual nesta condição política que contraria todos os ideais iluministas de Montesquieu, no seu Espírito das Leis e na separação dos poderes, onde a lei é expressa na ideologia de um partido dominante e na vontade de um ditador. Quanto aos Denunciantes Invejosos, que moralmente aproveitaram-se do atual sistema político em vigor, para