A regulação das telecomunicações no Brasil
ECONÔMICOS FUNDAMENTAIS
*Aline Bertolin
Sumário: 1. Introdução; 2. Da privatização à implantação do modelo de regulação das telecomunicações; 3. Quadro jurídico-institucional após a criação do órgão regulador; 3.1. A reestruturação dos serviços de telecomunicações; 3.2. O órgão regulador; 4. Contexto atual abreviado da regulação de telecomunicações no Brasil; 4.1. A ampliação do serviço de telefonia móvel: avanço ou anacronismo?; 4.2. Implementação da concorrência: um desafio perdido pelo órgão regulador?; 4.2.1. Segmento de telefonia fixa; 4.2.2 Segmento de telefonia móvel; 4.2.3. Segmentos relativos à convergência tecnológica; 5. Conclusão.
Ementa: A partir de uma análise do atual quadro regulatório que se delineia para as telecomunicações no Brasil, desde a criação de um órgão regulador para o setor, o artigo visa à apresentação das questões essenciais de Direito Econômico que tal regulação setorial tem incitado. Valendo-se da legislação que disciplina diferenciadamente os serviços de telecomunicações, a presente regulação do setor tem se feito notar por uma distorcida fragmentação institucional, ou pela existência de micro-cosmos regulatórios que se conformam aos segmentos dos serviços em perspectiva. Essa subdivisão reforça os fortes vínculos de cada divisão da agência com os correspondentes operadores regulados, criando uma fratura de enforcement do órgão regulador. Essa divisão tem ao desvirtuamento dos propósitos que foram perquiridos pelo legislador, quando da instauração do modelo de regulação para o setor. O trabalho se abstém, nesse sentido, de tratar os problemas jurídicos de ordem técnica ou mercadológica que palmilham a incipiente literatura no ramo do Direito das Telecomunicações. N’outro giro, o artigo procura abordar de forma breve a fonte de desafios à efetivação dos direitos econômicos fundamentais concernentes às telecomunicações decorrentes da referida