A intervenção do ministério público em ações previdenciárias

4370 palavras 18 páginas
O presente trabalho irá tratar da intervenção ministerial nos processos de ações previdenciárias. Objetiva-se demonstrar a desnecessidade da intervenção ministerial quando pautada apenas na qualidade ou na hipossuficiência financeira da(s) parte(s), sendo necessário, para tanto, a presença de interesse público indisponível, ratificando, dessa forma, uma das verdadeiras funções do Ministério Público: defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis.

1. Introdução
O presente trabalho irá tratar de tema pouco explorado na doutrina, mas que gera grandes controvérsias jurisprudenciais: a intervenção ministerial no processo civil, mais especificamente, nas ações previdenciárias.

Inicialmente, separaram-se as ações previdenciárias das ações acidentárias, pois estas envolvem certa controvérsia quanto à competência para julgamento.

Em seguida, serão explorados os conceitos de ação previdenciária e ação acidentária, diferenciando estas últimas quando o pólo passivo envolver empregador ou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Serão explorados, também, o conceito de competência e a quem esta pertence quando o litígio envolver entidade autárquica da União ou simplesmente empregado e empregador.

Continuando, será delineado brevemente o que seria o interesse público, demonstrando-se, ao final, que esta é a chave para a obrigatoriedade (ou não) da intervenção ministerial.

Ao final, serão debatidos os argumentos a favor e contra a intervenção ministerial obrigatória nas ações previdenciárias.

Desta forma, tentaremos explorar sinteticamente os principais argumentos quanto à intervenção ministerial, sem, contudo, esgotar o assunto, buscando apenas chamar atenção ao assunto, que merece estudos mais conclusivos para que seja, finalmente, decidida a questão no âmbito judicial.

2. Ações Previdenciárias [01]
2.1. Ações Previdenciárias Típicas

Entenda-se aqui por ações previdenciárias típicas todas aquelas ações que tenham como

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