verbalizar
2- direito e moral-- Segundo Habermas, as regras jurídicas e morais são cooriginárias e o princípio do discurso é neutro em relação a ambas. Habermas se desvincula da tradição kantiana, que coloca as normas morais como superiores às jurídicas e nivela a moral a outras fontes culturais de informação dos processos discursivos. De acordo com ele, as duas coisas, direito e moral, tratam dos mesmos problemas, mas com enfoques distintos – e a distinção prima facie entre ambos é a obrigatoriedade institucional adquirida pelo direito nas sociedades pós-tradicionais. A legitimidade do direito não pode ser reduzida a uma justificação moral, porque a própria moral é um sistema que se diferenciou do ethos social, não podendo nem mesmo ela recorrer a fontes não problematizáveis de validade, estando em posição de complementariedade e de cooriginariedade com o