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A pessoa jurídica é um importante instituto jurídico com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
A pessoa jurídica foi criada como uma forma de se atribuir maior força as pessoas, para realização de determinadas atividades, as quais, sozinho, seriam impraticáveis.
Contudo, seu uso nem sempre atinge as finalidades a que se destina originalmente quando de sua criação.
Assim quando uma pessoa jurídica for utilizada para fugir de suas finalidades, para lesar terceiros, sua personalidade pode ser desconsiderada imputando a responsabilidade aos sócios e membros integrantes da pessoa jurídica.
2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A pessoa jurídica é um importante instrumento reconhecido pela lei para o exercício da atividade empresarial, com capacidade de adquirir direitos e obrigações, independente dos indivíduos que a compõe.
O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com os das pessoas físicas que as compõe, através do principio da autonomia patrimonial, essa separação decorre de sua própria personalidade jurídica.
Devido à proteção patrimonial que possui a pessoa jurídica, em muitas situações ela utiliza-se desse beneficio para se desviar de seus princípios e fins, cometendo fraudes e abusos.
Por este motivo, no intuito de coibir os possíveis abusos e desvios que poderão ser cometidos pelas pessoas jurídicas em razão da autonomia e proteção patrimonial, foi criada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.
No Brasil, antes da criação de normas que versassem sobre o tema os tribunais aplicavam a teoria aos casos de abuso de direito e fraude, perpetrados pela má utilização da personalidade jurídica, com fundamento na doutrina estrangeira e no art.20 do Código Civil de 1916, que reconhecia a distinção entre a