Tribunal penal internacional

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O Tribunal Penal Internacional (TPI), é a consolidação efetiva que a comunidade internacional tem de utilizar o ius punitioni: julgar e punir pessoas que cometam crimes contra a humanidade. Ele foi criado com base no Estatuto de Roma, um tratado adotado com o voto de 120 nações a favor e 7 contra (com 21 abstenções), em 17 de julho de 1998, durante a Conferência das Nações Unidas.

Acredita-se, que o estabelecimento do TPI pode ser um meio de evitar violações aos direitos humanos, além de garantir uma compensação às vítimas e sobreviventes de crimes bárbaros.Este instrumento jurídico é o que permite a restauração da cidadania universal e da dignidade da pessoa humana. A intervenção do Direito Internacional é importante para que se evite a impunidade daqueles que praticam essas atrocidades, salientando que em grande numero são estes crimes praticados pelos próprios chefes de Estado, sendo assim, quase que impossível que haja um punição se o mesmo for julgado dentro do seu país.

Ao induzir os sistemas penais nacionais a investigarem e julgarem os crimes definidos no Estatuto de Roma ( que sao crimes contra a humanidade, o crime de genocídio e crimes de guerra) o Tribunal Penal Internacional estará aperfeiçoando o sistema de Direito Internacional.

Desde sua criação, o TPI iniciou processos sobre crimes cometidos em quatro países, todos da África. Ha uma polemica em torno disso, de que a instituição passasse a ser vista como o Tribunal Penal Africano ou o Tribunal dos Países Pobres. Mas segundo o promotor-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI), o argentino Luis Moreno-Ocampo, o Estatuto de Roma estabelece que o promotor só pode intervir subsidiariamente, ou seja, em casos nos quais o estado não esteja atuando para fazer justiça ou em que os processos em andamento não sejam confiáveis. Um exemplo são os atentados terroristas no metrô de Madri, em 2004, que podem ser considerados crime contra a humanidade. Visto que os juízes espanhóis agiram

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