Transformação do tipo jurídico empresarial: o caso de uma firma individual que se transformou em sociedade
O CASO DE UMA FIRMA INDIVIDUAL QUE SE TRANSFORMOU EM SOCIEDADE*
Franck Luiz Rodrigues Romeu**
RESUMO
A questão proposta no presente trabalho é demonstrar a possibilidade de transformação quando necessário do tipo jurídico de uma determinada empresa. Como objetivos específicos: apresentar as situações de transformações cabíveis às Sociedades Empresárias e aos Empresários; e conceituar e ressaltar os direitos dos credores, relativos às sociedades limitadas e empresário individual. A partir de uma pesquisa exploratória através de revisão de literatura e um estudo de caso, busca-se analisar a transformação de uma empresa do sul-fluminense, ressaltando as dificuldades e facilidades do procedimento adotado
Palavras-chave: Empresa Individual, Sociedade Empresarial, Transformação, Tipo Jurídico.
1 INTRODUÇÃO
A inspiração do tema decorreu da vivência na área técnica de contabilidade atuando na legalização de empresas e, com isto verificou-se a necessidade dos empresários de se adequarem ao tipo jurídico. Muitos empresários não estão mais satisfeitos com seu tipo jurídico, e amparados pela lei, podem rever esta situação sem ter que optar pela extinção da empresa. Com a promulgação da Lei Complementar de 128/2008, de acordo com Código Civil (CC), não é mais necessária a extinção da firma individual, pois há a possibilidade da continuidade da empresa mediante a sua transformação com a entrada de sócios, assim sendo, esta transformada em sociedade empresária. No mesmo Código foi incluído o Parágrafo Único com a redação que passou a permitir a mudança de Sociedade Empresaria para Individual.
Quando duas ou mais pessoas congregam capital e trabalho para o empreendimento de atividade empresarial com intuito de lucro, constituem uma sociedade empresária (art. 981, CC). Deste modo, em nossos dias, a sociedade mercantil, comercial ou empresária