Trabalho Lei Maria da Penha
De acordo com o livro: “Sobrevivi… Posso Contar”, escrito pela própria Maria da Penha, em 1998, o CEJIL – Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM – Brasil (Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), juntamente dom a vítima Maria da Penha Maia Fernandes, encaminharam à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) petição contra o Estado brasileiro, relativa ao paradigmático caso de violência doméstica por ela sofrido (FERNANDES, 2011). Essa denúncia resultou na condenação internacional do Brasil, pela tolerância e a omissão estatal, com que de maneira sistemática, eram tratados pela justiça brasileira, os casos de violência contra a mulher. Com essa condenação, o Brasil foi obrigado a cumprir algumas recomendações dentre as quais a de mudar a legislação brasileira que permitisse, nas relações de gênero, a punição e a proteção da mulher em situação de violência doméstica e a punição do agressor. E assim, o governo federal já sob o comando do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres em parceria com cinco organizações não governamentais, renomados juristas e atendendo aos importantes tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, criou um projeto de lei que, após aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado Federal, foi em 07 de agosto de 2006, transformado como Lei Federal nº. 11.340, lei esta que foi batizada de Lei Maria da Penha. Como dispõe a Lei 11.340/06, nasceu como forma de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Previnir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de