Trabalho De Higi Ne E Medicina Do Trabalho I
TRABALHO DE HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO I
2015
1. Introdução
O presente trabalho irá discorrer sobre a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional, para assim, discriminá-los e exemplificá-los.
Os termos acidente de trabalho e doença ocupacional são descritos na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
2. Desenvolvimento
Acidente de trabalho é aquele decorrente da prestação de serviço ao empregador que venha a provocar lesão corporal, causando-lhe a morte ou a perda/redução, temporária ou permanente, de sua capacidade para o trabalho. É caracterizado pela ocorrência de episódio externo e traumático, sucedido durante o trabalho ou em razão dele.
Doença ocupacional são doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas pelas atividades desempenhadas no seu ambiente de trabalho.
Uma doença ocupacional acontece quando um trabalhador é exposto ao limite excessivo permitido a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser com o uso de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI).
No Brasil, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmo direitos e benefícios.
A doença ocupacional mais comum é LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo / Distúrbio Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), envolve mais de 30 doenças, entre elas tendinites (inflamação de tendão) e a tenossinovite (inflamação da membrana que recobre os tendões).
Como forma de exemplificar e esclarecer a diferença, é possível citar duas situações:
Em um dia comum de trabalho um empregado está trabalhando em altura e por um descuido o mesmo vem a despencar de uma altura de 5 metros, vindo a falecer em razão do acidente.
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