Trabalhista mato grosso.doc

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SORRISO–MT.

Processo Nº 00338.2009.066.23.00-4

Pedido Antecipação de Tutela -

EDICARLO MENDES DOS SANTOS, já qualificado, pelo procurador signatário, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C INDENIZATÓRIA – AMPUTAÇÃO DE ANTEBRAÇOS - COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de CONSELPA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS DO PARÁ LTDA, devidamente qualificada, para impugnar a contestação nos termos que segue:

1. O autor, ratifica a exordial e impugna a contestação, por ser contrária ao fatos, ao direito e as leis atinentes a espécie.

2. DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA.

Excelência em audiência, pela identidade física, V. Exa., pode constatar a real situação vivida pelo autor, pois com o acidente o autor teve amputado os dois braços (ver fotos de Fls. 59, e atestado médico de Fls. 52), e o mais grave Excelência é que o autor está com “serias dificuldades em relação a sua memória, fala e comprometimento no grau de raciocínio deixando o muito abalado com isso.” ( ver laudo Psicológico fl.53.

O laudo supra foi emitido em 12/01/2009. Ocorre Excelência que a situação do autor desde então, vem agravando-se de forma constante, culminando em sua separação, o que está lhe trazendo prejuízos muito maiores, pois o autor, sente-se totalmente abandonado, sem a esposa e sem o único filho, o que pode ser provado pelo Boletin de Ocorrência n. 1031209.08-018016-8, realizada no dia 23/06/2009, na DP de Sorriso-MT.

Sim, depende o autor, urgente de tratamento, de uma melhor condição de vida, senhor julgador, precisa o autor, de uma terceira pessoa que lhe cuide 24 horas, que lhe faça a higiene pessoal, desde banho a barba, bem como alimentação, nem mesmo um copo de água consegue o autor apanhar sozinho.

O autor, não tem casa para morar, tem que

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