Texto Prevenir a omissao de socorro 2011
Aula : 19/05/2011
1.1 Introdução
O dever de prestar socorro a quem se encontra em situação de grave e iminente perigo de vida provém da necessidade da manutenção da coesão social, base dos princípios e das normas éticas.Seu descumprimento resulta na “omissão de socorro”, expressão jurídica do delito criminal punido em nosso país. Infelizmente, a omissão de socorro, como demonstra pesquisas sobre decisões judiciais dos tribunais brasileiros, constitui delito não freqüente nas atividades de assistência à saúde, sendo os estabelecimentos hospitalares os locais de maior incidência de situações de omissão de socorro entre os casos estudados. Além de refletir hospitalocentrismo de nosso sistema de saúde, tais achados expressam que este tipo de estabelecimento e, em particular os pronto-socorros, que devem possuir maior capacitação técnica em recursos humanos para lidar com situações de emergência, são os locais onde menos se espera e se deseja que ocorra abstenção no prestar assistência a quem dela necessite, sendo o delito de omissão de socorro aí tratado com maior rigor. O código penal vigente data de 1940 e conceitua o crime de omissão de socorro como: Art. 135 – “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, socorro da autoridade pública.” A análise de decisões tomadas pelos tribunais de justiça criminal e pareceres dos foros de controle ético profissional permite apontar alguns princípios orientadores para a prevenção da omissão de socorro causada pelos profissionais de saúde.
1.2 Eficácia do socorro
Como intuito da prevenção à omissão de socorro é a preservação do princípio da solidariedade frente a uma pessoa que esteja em situação de grave e iminente perigo de vida, não há exigência ética, nem legal, de que os resultados das ações empreendidas pelos