Teoria geral das Obrigações
Livros Indicados
Direito Civil Sistematizado 5ª edição. Ed. Gen.
Direito do Consumidor para Concursos. Ed.
Saraiva.
Atenção! A obrigação propter rem (em razão da coisa) é direito obrigacional (confrontando devedor e credor) e não direito real. Contudo, tem uma especificidade: é a obrigação que surge em razão da aquisição de um direito real.
Ao se adquirir um direito real, seu titular assume algumas obrigações de devedor perante credor. Exemplos: obrigação de pagar condomínio quando se adquire o direito de propriedade de um apartamento ou o dever que o proprietário tem de indenizar o possuidor que realiza benfeitorias em seu imóvel, nos termos destacados em direitos reais neste livro.
Sai do ócio! Valoriza a tua vida, aproveita os tempos hodiernos e busca a cultura que edifica. Estuda! Estuda muito mesmo meu amigo e amiga. E, a maneira das árvores generosas, oferece os teus frutos de amor e humanidade. Conte comigo nessa caminhada, pois estou certo que sua aprovação será
TERMO. Evento futuro e certo de acontecer.
Um beijo para a mulherada e um abraço para a macharada. Cris Sobral.
1. INTRODUÇÃO
O direito das obrigações é o ramo do
Direito Civil que se ocupa em estudar a relação jurídica que existe entre o devedor e o credor, no qual este pode exigir daquele o cumprimento de uma prestação, que possivelmente consiste em um dar, um fazer ou um não fazer.
A obrigação tem, portanto, três elementos: devedor, credor e vínculo jurídico.
O vínculo jurídico é a ligação que existe entre o devedor e o credor, que é composta por dois elementos: débito e responsabilidade. Significa que há duas questões ligando devedor e credor: a existência de uma dívida (débito) e a possibilidade de cobrança judicial em caso de inadimplemento (responsabilidade).
Atenção! Obrigação A