TCC Investigação criminal feita pelo ministério público
Trata-se de uma análise a respeito da investigação criminal feita pelo Ministério Público, relacionando ao fator da Constitucionalidade do tema, bem como demonstrando a possibilidade do Ministério Público exercer a função investigatória criminal, conforme disposto no art. 129, VII e VII da CRFB/88, que elenca as funções do Ministério Público. Propõe, ainda, a discussão sobre os problemas relacionados às vantagens e desvantagens que tem o Ministério Público em favor do interesso social e coletivo de realizar em alguns casos a investigação criminal frente ao modelo investigatório penal brasileiro tendo em vista a democracia brasileira. Visa também ilustrar a atual jurisprudência e entendimento doutrinário, vislumbrando os principais casos concretos relacionado ao tema.
SUMÁRIO
1. Introdução. 2. Desenvolvimento: 2.1. Abordagem Constitucional; 2.1.1Direitos e Garantias Fundamentais; 2.1.2 Princípios; 2.1.2.1 Princípio do Devido Processo Legal; 2.1.2.2 Princípio da Legalidade; 2.1.2.3 Princípio da Independência Funcional; 2.1.2.4 Princípio dos Poderes Implícitos; 2.2 O Ministério Público e suas Funções; 2.3 A Investigação Criminal; 2.3.1 A investigação criminal feita pelo Ministério Público 2.3.2 Posição da Jurisprudência; 2.4. Vantagens e Desvantagens da Investigação Criminal pela Policia e pelo Ministério Público; 2.5 Projeto de Lei Complementar n° 37. Considerações Finais. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho analisa a possibilidade do Ministério público realizar, pessoal e diretamente, a investigação criminal no Estado Brasileiro. Aborda, também, o surgimento da investigação criminal no ordenamento jurídico, em especial a feita pelo Ministério Público, tendo como principal enfoque a questão das controvérsias acerca da visão constitucional sobre o tema.
O artigo 129, VII e VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, respectivamente, confere ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade