Talita

449 palavras 2 páginas
Direito dos Povos sem Escrita e Dos Primeiros com Escrita
A pré-história do direito é um longo caminho de evolução jurídica que povos percorreram e, apesar de podermos supor que foi uma estrada bastante rica, temos a dificuldade, pela falta de escrita, de ter acesso a ela. Povos sem escrita ou ágrafos não têm um tempo determinado. Podem ser os homens da caverna de 3.000 a.C. ou índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou até mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco. As características gerais dos direitos dos povos ágrafos são: abstratos, numerosos, relativamente diversificados, impregnados de religiosidade e são direitos em nascimento (a diferença entre o que é jurídico e o que não, é muito difícil). Eles basicamente utilizam os Costumes como fonte de suas normas, ou seja, o que é tradicional no viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida. Nos grupos sociais onde se pode distinguir pessoas que detêm algum tipo de poder, estes impõem regras de comportamento, dando ordens que acabam tendo caráter geral e permanente.
Há um lugar no mundo onde quase tudo que consideramos "civilizado" nasceu: o Crescente Fértil, onde hoje está o Iraque, uma parte do Irã e parte de seus vizinhos. A mais grandiosa invenção dessa gente da Mesopotâmia, foi passar para uma superfície símbolos que expressavam as ideias, a isso chamamos de escrita. O tipo de escrita foi a cuneiforme. O corpo de lei mais antigo que se conhece é o de Ur-Nammu (fundador da terceira dinastia de Ur, 2111-2094 a.C.) do qual chegou até nós somente dois fragmentos de um tablete de argila. Em 1948 outras leis foram identificadas também na mesma região, são as leis de Eshunna. Tando Ur-Nammu quanto Eshunna foram reis de Cidades Estado no Crescente Fértil e dão nome as primeiras leis escritas que conhecemos, a influência que Ur-Nammu exerceu sobre as leis de Eshunna são tão grandes quanto a que estas duas legislações provocaram no Código de

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