Supremacia judicial
1. Independência do Judiciário 2. Vinculação ao direito posto e à dogmática jurídica
Professor titular de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor visitante da Universidade de Brasília – UnB, da Universidade de Wroclaw, Polônia, e da Universidade de Poitiers, na França. Mestre em direito pela Universidade de Yale. Doutor e livredocente pela UERJ.
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Parte da pesquisa para este trabalho foi realizada na Universidade de Harvard – na Faculdade de Direito e na Kennedy School of Government. Sou grato à instituição e, especialmente, ao Professor Filipe Campante, pela acolhida que me deram como pesquisador visitante, nos meses de julho de 2009 e janeiro de 2010. E à Renata Campante e ao Paulo Barrozo, pela amizade, atenção e muitas dicas que tornaram a pesquisa e a vida mais fáceis. Sou grato, também, a Ana Paula de Barcellos e a Thiago Magalhães Pires, pela leitura atenta e comentários importantes. E a Daniel Sarmento por uma boa sugestão, que ficará para a próxima.
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3. Limites da separação entre direito e política
Parte III DIREITO E POLÍTICA: O MODELO REAL I. OS LAÇOS INEVITÁVEIS: A LEI E SUA INTERPRETAÇÃO COMO ATOS DE VONTADE II. A