Sumula Tjrj Anotada

36935 palavras 148 páginas
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Atualizada em 14.07.2014

Nº. 314 “Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis
Especializadas as demandas que resultem de acidente de trânsito e não envolvam contrato de transporte.”
Referência: Conflito de Competência nº. 0018197-13.2014.8.19.0000
- Julgamento em 07/07/2014 – Relator: Desembargadora Gizelda
Leitão Teixeira. Votação unânime.
No 313 “Há prevenção da Câmara Cível não Especializada, para julgar ações mandamentais, incidentes e recursos a ela distribuídos antes de 02 de setembro de 2013, ainda que versem sobre matéria atinente a relações de consumo.”
Referência: Conflito de Competência nº 0001113-96.2014.8.19.0000
– Julgamento em 17/02/2014. Aprovação de Súmula em 02/06/2014 Relator: Desembargador Jessé Torres. Votação unânime.
No 312 “Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis
Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio.”
Referência: Conflito de Competência nº 0006066-06.2014.8.19.0000
– Julgamento em 02/06/2014 – Relator: Desembargador Roberto de
Abreu e Silva. Votação por maioria.
No 311 “Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis
Especializadas as demandas que envolvam fornecimento de serviços bancários como relação de consumo intermediário, salvo no caso de micro empresa ou empresa individual.”
Referência: Conflito de Competência nº 0015946-22.2014.8.19.0000
– Julgamento em 26/05/2014 – Relator: Desembargador Marcus
Quaresma Ferraz. Votação unânime.
No 310 “Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis
Especializadas as demandas em que litigarem micro empresa ou empresa individual contra concessionária de serviços públicos, em razão da vulnerabilidade.”
Referência: Conflito de Competência nº 0012599-78.2014.8.19.0000
– Julgamento em 26/05/2014 – Relator: Desembargador Marcus
Quaresma Ferraz. Votação por maioria.

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No 309

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