SEMINARIO MARITIMO 2
O Brasil tem um imenso território e, conseqüentemente, uma larga faixa de mar territorial no Oceano Atlântico, do extremo norte ao sul foi necessária estabelecer edificações relacionadas à soberania do Império de Portugal na Colônia, então, desde 1813, D. João VI o Príncipe Regente, havia criado as Divisões Navais nas costas do Brasil, citando ao norte o Maranhão subordinado à Divisão Naval do Norte e por outro lado, ao sul, Rio Grande, local onde surgiu uma idéia efetiva de criação das Capitanias dos Portos, que inspirada na atuação dos Arsenais de Marinha e Administrações Navais, com características de defesa em casos de ataques e guerras, elas foram criadas na província do Rio Grande, durante a Revolução Farroupilha. Assim, o Governo Imperial, através do Decreto de número 358, de 14 de agosto de 1845, criou a Capitania do Porto, em todas as Capitanias que possuíssem porto. Já não era mais a defesa militar o único ponto de vista do Imperador, o aumento no movimento nos portos marítimos e fluviais era a questão crucial para a circulação de riquezas no Brasil e havia a necessidade de definir responsabilidades na área portuária, onde circulavam cada vez mais navios e outras embarcações menores.
A Autoridade Marítima, portanto, remonta à época do Brasil, ainda como Colônia de Portugal e permanece até os dias de hoje. A Marinha do Brasil, com suas diversas composições e finalidades, mas, sempre militarizada, como se verifica, por exemplo, no caso do Decreto nº 3.939, de 26.09.2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências, fixando a pessoa de direito como Autoridade Marítima, nos seguintes termos:
“(*)Art. 3º A CIRM, coordenada pelo Comandante da Marinha, designado Autoridade Marítima, será composta por um representante, titular ou suplente, de cada órgão a seguir indicado:
(*) Art. 3º, caput, com redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.08.2003 - DOU de 21.08.2003.”
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