Seminario ibet

1937 palavras 8 páginas
SEMINÁRIO II – IBET – BELÉM.

ALUNA: Maria Graciete Mota Duarte

1 - Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados.

Do ponto de vista da classificação jurídica dos tributos a doutrina mostra as seguintes analises para adotar critérios:

a) avaliar se o estado esta presente na relação tributaria com o contribuinte; se existe a hipótese tributaria e nela está definida a destinação deste produto e se existem características de restituição do produto desta arrecadação. Dentro desta relação, temos que: Os impostos, são tributos cujo antecedente na norma tributária não corresponde a uma atividade específica do poder estatal; As taxas são tributos que, consiste no exercício do poder de polícia ou na prestação de serviço público; As contribuições de melhoria, são tributos, cuja hipótese de incidência refere-se a uma atuação estatal, não há, entretanto, qualquer previsão constitucional para o destino do produto arrecadado; Empréstimos compulsórios são tributos, criados por lei complementar, cuja instituição não depende de qualquer atividade estatal específica referida ao contribuinte; a destinação do produto da arrecadação está diretamente vinculada à despesa que autorizou sua instituição; e, também, por expresso comando constitucional, deverá ser restituível aos contribuintes; Contribuições sociais, são tributos que também não dependem de qualquer prévia atividade estatal para serem instituído, cujo produto da arrecadação está vinculado a uma destinação específica, quer seja para custear a seguridade social, quer seja para intervir no domínio econômico, quer seja de interesse das categorias econômicas e profissionais; não há previsão constitucional de restituição do tributo.

2- A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e conseqüente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o

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