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622 palavras 3 páginas
SEMINÁRIO I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL

Questões

1. Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão baseada no que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n° 70.235/1972: “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.” (Vide anexos I e II).
O Recurso administrativo protocolado fora do prazo só suspende a exigibilidade do crédito tributário até o seu julgamento, uma vez que por força do art. 35 do Dec. 70.235/72 quem julga a perempção é a 2ª instancia administrativa.

2. Considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o ônus da prova compete sempre aos contribuintes? Até que momento o contribuinte (recorrente) pode juntar aos autos provas documentais?
Não, o ônus da prova também é da Administração Pública em face da primazia da busca da verdade real, que orienta o processo administrativo.
Há divergência doutrinária a este respeito do momento processual adequado para juntada das provas documentais.
As provas documentais deverão preferencialmente ser apresentadas junto com a impugnação. Outrossim, o Dec. 70.235/72 excepciona situações em que se admite a produção extemporânea de provas (impossibilidade, fato superveniente...)
De toda sorte há aqueles que entendem que a ampla defesa e a busca da verdade real, admite a produção de provas durante toda a fase instrutoriado procedimento, ou seja, enquanto não for julgado em definitivo a lide na instancia administrativa.

3. Os tribunais administrativos exercem "jurisdição"? Podem, no ato de julgar, afastar a aplicação de lei sob a alegação de sua incompatibilidade com a Constituição? Pode a decisão administrativa inovar o feito, agravando o lançamento por ocasião do julgamento da defesa do contribuinte? (Vide anexos III e IV).
Os Tribunais administrativos exercem jurisdição administrativa, no seu ambito de competencia. Contudo,

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