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1550 palavras 7 páginas
Curso Preparatório para Auditores Fiscais, Técnicos, Analistas e Carreiras Afins

MATERIAL 01 www.cursoparaconcursos.com.br DIREITO CONSTITUCIONAL
PROF. LEO VAN HOLTHE

Direito constitucional
O direito constitucional representa o ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado, debruçando-se sobre sua organização e estruturação, seu regime político, os limites de atuação estatal, além de princípios norteadores da ordem econômica e social.
Constituição
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
A Constituição, como a concebemos hoje (um documento escrito e supremo que, de forma racional e sistemática, organiza e estrutura o poder do Estado, limitando a sua atuação através da declaração de direitos fundamentais) surge apenas no final do século XIX com o movimento denominado constitucionalismo, tendo como origens formais as Constituições: norte-americana de 1787 e francesa de 1791.
Concepções sobre a Constituição:
a) sentido sociológico – para Ferdinand Lassale, a Constituição real e efetiva de um
Estado apenas reflete a realidade social determinada pelos fatores reais de poder poder político, poder econômico, cultural, religioso etc.- que dominam uma sociedade, não passando a Constituição escrita de mera “folha de papel”.
b) sentido político – segundo Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental, consistindo em um conjunto de decisões sobre o modo e a forma de existência da unidade política.
c) sentido jurídico – para Hans Kelsen, a Constituição é norma jurídica pura, puro dever-ser, dissociado de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico.
Classificação das Constituições
a) quanto ao conteúdo - Constituição material ou

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