Rotinas trabalhistas
Toda empresa se enquadra em alguma categoria, muitas vezes, não obrigatoriamente, são filiadas a um sindicato. Porém o pagamento desta contribuição é obrigatório.
O desconto corresponde a um dia de trabalho, sendo ele relativo ao mês de março de cada ano, e pago no último dia útil do mês de abril.
Caso o empregado tenha sido contratado após o mês de março, se o desconto da contribuição sindical, ou também, conhecida como imposto sindical foi efetuado pela antiga empresa, o empregador não precisa fazê-lo. Caso esta contribuição não tenha sido efetuada, o desconto será efetuado no mês subseqüente da admissão.
2 DESCONTOS DE INSS E IRRF (EMPREGADOS)
De acordo com regras estabelecidas, o INSS é descontado do empregado na folha de pagamento. A porcentagem do desconto varia de quanto o empregado recebe de salário. Existindo assim um limite máximo a ser recolhido. O teto máximo de recolhimento hoje, é de R$ 405,86.
Tabela (a partir de 01/01/2011) Até R$ 1.106,90 8,00%
De R$ 1.106,91 até 1.844,83 9,00%
De R$ 1.844,84 até 3.689,66 11,00%
Através desta contribuição o empregado passa a ter benefícios, tais como, aposentadoria, licença por motivo de doença, acidente, salário família, entre outros, valido também para o empregador.
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) trata-se de um desconto mensal, retido no ato do pagamento de salários e outras vantagens pessoais (pró labore, férias, 13º salários) do empregado, e empregador, conforme tabela estabelecida pela Receita Federal do Brasil.
Caso empregado tenha dependentes, será deduzido da base de calculo, o valor de R$ 157,47.
Sendo um tributo obrigatório, caso pagamento não seja efetuado, acumulará uma divida junto da receita federal, e deverá pagar além do imposto, a multa e juros de mora.
3 FALTAS
É comum que ocorra afastamentos, e imprevistos durante o período em que o empregado esteja em contrato com determinada empresa, como no exemplo apresentado neste trabalho,