retificação registro civil
nxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, Aposentada, inscrita no RG e CPF, filha de xxxxxxxxxxxxxxxe de xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, por intermédio de seu advogado infra firmado, conforme procurações anexas, propor a presente
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL do registro constante da folha n° 40 do livro nº A-10, sob o assento nº 2133 do Cartório de Registro Civil de pessoas Naturais da Comarca de xxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, inclusive a própria ação é de natureza alimentícia, pressupondo de antemão a hipossuficiência dos autora.
A lei 1060/50 determina que:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Desta forma, desde já a Autora afirma sua hipossuficiência, requerendo a concessão do benefício legal.
DOS FATOS
1. Ao retirar a segunda via do seu registro civil, foi anotado seu ano de nascimento de forma incorreta, desde então a mesma não consegue retirar outra via com seu ano de nascimento correto.
2. No ato de registro civil da REQUERENTE, o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil indicado equivocou-se ao escrever-lhe o ano de nascimento da requerente.
2. Assim, no registro civil da REQUERENTE, foi grafado o ano de nascimento de 1962 (mil novecentos e sessenta de dois), quando o correto seria grafar-se o ano de 1949 (mil novecentos e quarenta e nove) ano de