Resumo Direito Civil Parte Geral - LINDB

2064 palavras 9 páginas
RESUMO DIREITO CIVIL – PARTE GERAL

LINDB – Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro
Processo de elaboração das Leis:

1º Iniciativa
2º Discussão
3º Votação
4º Sanção (consentimento dado pelo Chefe do Poder Executivo) ou recusa ao veto (motivado pela inconstitucionalidade ou pela contrariedade do projeto ao interesse público)
5º Promulgação (ato em que o poder executivo autentica a Lei, atestando sua existência, validade e determinando sua obediência.)
6º Publicação da Lei (Divulgação oficial da nova Lei ao conhecimento público)
7º Vigor (Qualidade da lei de poder produzir efeitos jurídicos).
OBS: O lapso temporal entre a publicação da Lei e sua entrada em Vigor é chamado de Período de Vacância (ou vacatio legis); período na qual a Lei não pode ainda produzir efeitos.
Art. 1º - Vigência das Normas Não havendo expressa indicação na Lei de que esta entrará em vigor em outro período ou quando têm-se “entre em vigor na data de sua publicação” ( reservada apenas para leis de pequena repercussão) , a Lei começa a Vigorar em todo país 45 dias após a sua publicação.
A Contagem do prazo de vacatio legis dar-se-á com a inclusão da data da publicação e do ultimo dia do prazo, entrado em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (LC 95/1998 – Art. 8º, §1 º)
Ex 1: Novo Código Civil (Art. 2.044)
Publicação: 10/01/2002 Vigor: 11/01/2003
Ex 2: Uma lei foi publicada no dia 1º de abril, com prazo de 50 dias de “vacatio legis”. O último dia da “vacatio legis” ocorrerá no dia 20 de maio e a sua vigência se iniciará no primeiro dia subsequente (21 de maio).
§ 1º - Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade de cumprir a lei brasileira, quando for admitida, inicia-se três meses após oficialmente publicada.
§ 2º - Revogado pela lei n°. 12.036/2009
§ 3º - Havendo nova publicação da Lei destinada a alguma correção no período de vacância, começará a recontagem da vacatio legis a partir da data da nova publicação.
§ 4º - Após o período

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