Resumo de direito civil

2569 palavras 11 páginas
RESUMO DIREITO CIVIL

O que é direto civil?
É o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social.
O que é Direito Positivo?
É o ordenamento jurídico em vigor (vigente) em determinado em determinado país e época.
O que é Direito Natural?
É a idéia abstrata do direito, ordenamento ideal, baseado em uma justiça suprema.
O que é jusnaturalismo?
É a expressão de princípios superiores ligados à natureza racional e social dos homens.
O que é direito objetivo?
É o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral e imperativo.
O que é direto subjetivo?
É a faculdade de cada sujeito de fazer ou invocar o direito o objetivo que lhe beneficia.
Como se classificam as fontes do direito?
Diretas ou indiretas - Lei
Indiretas ou mediatas - doutrina, analogia, PGD e equidade.
Formas – lei, analogia, costumes e PGD.
Não Formas - doutrinas e jurisprudência.
Principal - lei
Acessórios-demais fontes.
Classificação das normas quanto a:
Imperatividade: impositivas ou dispositivas (flexibilidade)
Sanção: perfeitas (geram nulidade), mais que perfeitas (geram nulidade+sanção), menos que perfeitas (geram sanção), imperfeitas (não geram nem sanção nem nulidade).
Duração: permanentes(LICC), temporárias(Lei Seca e CPMF);
Alcance: gerais (erga omnes), especiais (ECA), singulares (vale apenas para um indivíduo ou grupo de indivíduos);
Como se classificam os costumes em relação á lei?
Praeter legem- antes da lei;
Secundum Legem - de acordo com a lei;
Contra legem - Contra a lei.
Vigência da lei - LINDB
Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1° Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Vacatio Legis
É o período compreendido entre a publicação e a entrada em vigor da lei.
Revogação da Lei (LINDB)
§ 1° A lei posterior revoga a anterior quando

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