Resumo de direito civil
Introdução:
1. Conceito de fato jurídico:
Visto como qualquer acontecimento natural ou conduta humana prevista em uma norma jurídica que lhe outorga (concede) efeitos jurídicos.
1. Classificação dos fatos jurídicos:
Fato Jurídico Natural Ou Fato Jurídico Sentido Estrito: acontecimentos naturais, sem interferência do homem.
Fato Jurídico Humano: depende da Vontade Humana.
2. Conceito de Fato Jurídico Natural:
Advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeitos jurídicos.
Classificação do Fato Jurídico Natural:
Fato Jurídico Natural Ordinários: decorre do simples decurso do tempo
Ex: nascimento, morte, decurso do tempo (prescrição e decadência).
Fato Jurídico Natural Extraordinário: qualquer ato que altere a ordem normal, fato imprevisto.
Ex.: Caso fortuito, força maior. Incêndio de casa em virtude de queda de raio.
3. Conceito de Fato Jurídico Humano:
É o acontecimento que depende da vontade humana, portanto nela estão os atos lícitos e ilícitos.
Classificação do Fato Jurídico Humano:
Fato Jurídico Humano Involuntário: acarreta em conseqüências jurídicas alheias á vontade do agente, neste cenário temos o surgimento do ato ilícito.
Fato Jurídico Humano Voluntário: aqueles que produzem efeitos jurídicos desejáveis pelo agente, neste cenário temos o surgimento do ato lícito.
4. Conceito do Fato Jurídico Humano Voluntário:
São aqueles que produzem efeitos jurídicos desejáveis pelo agente, neste cenário temos o surgimento do ato lícito.
Classificação do Fato Jurídico Humano Voluntário:
Ato Jurídico Simples oi Ato Jurídico em Sentido Estrito : são aqueles cujas conseqüências de sua prática tem efeitos já determinados na lei, independentemente da vontade dos agentes
Ato Jurídico Complexo (Negócio Jurídico): aquele que cria modifica ou extingue direitos e deveres que devem corresponder exatamente de acordo com a vontade de seus agentes; procura criar normas para regular o