RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL

741 palavras 3 páginas
Ab Initio o exercício da atividade econômica se dá, necessariamente com o complexo de bens que compreendem o capital integralizado da empresa, configurando assim o chamado estabelecimento empresarial, sendo composto por bens materiais e imateriais.
No que tange aos bens materiais a legislação asseverar os paradigmas cominados para esta por meio da Lei 9.279/96, mais conhecida como Lei de Propriedade Industrial, tendo está por finalidade garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial, possibilitando a garantia do recebimento de uma remuneração, chamada royalties em caso de permissão de uso.
A lei institui 4 requisitos para o reconhecimento de algo como invenção, são eles:
Novidade: aquilo que não está compreendido no estado da técnica – Art. 11 da LPI.
Atividade inventiva: O inventor deve provar que chegou aquele resultado novo em decorrência de um ato de sua criação – Art. 13 da LPI
Aplicação Industrial: Será invenção somente aquilo que tem aplicação industrial, ou seja, quando o projeto puder ser utilizado, produzido em indústria, deve ser útil.
Não impedido: Não conter os impedimentos previstos no Art. 18 da LPI

A LPI define ainda o que vem a ser Modelo De Utilidade, sendo este considerado como pequena invenção criada para trazer maior utilidade a coisa já existente, tendo o condão de melhoria funcional.
O art. 95 da LPI define o que vem a ser o Desenho Industrial, que vem a ser a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
No que concerne a Marca, fora disposto no Art. 122 da LPI que está vem a ser o sinal distintivo, visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais.
Partindo desta premissa, tem-se que marca é o que distingue um produto ou serviço de outro igual ou semelhante.
Incito ao tema, tem-se a

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