Resenha - as regras do método sociológico
Primeiramente Durkheim trata de separar o reino psicológico e o reino social, este tem suas próprias características e, portanto, deve ter seus próprios meios de estudo. “Assim como os espiritualistas separam o reino psicológico do reino biológico, separamos o primeiro do reino social; da mesma forma que eles, recusamo-nos a explicar o mais complexo pelo mais simples”. (XIII)
Capítulo I – O QUE É UM FATO SOCIAL?
Os fatos sociais são exteriores e coercitivos. “Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar, exteriores ao indivíduo, e que são dotados de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele”. (p. 3) A presença do poder coercitivo dos fatos sociais pode ser reconhecida seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que esse impões a toda tentativa individual de escapar dele. Por exemplo, somos obrigados a utilizar o sistema monetário existente na sociedade, mesmo que sejamos contrários a ele, pois de outra maneira não teríamos como manter relações comerciais. “Com efeito, reconhece-se principalmente uma coisa pelo sinal de que não pode ser modificada por um simples decreto da vontade. Não que ela seja refratária a qualquer modificação. Mas, para produzir uma mudança nela, não basta querer, é preciso além disso um esforço mais ou menos laborioso, devido à resistência que ela nos opõe e que nem sempre, alias, pode ser vencida. Ora, vimos que os fatos sociais têm essa propriedade. Longe de serem um produto de nossa vontade, eles a determinam de fora; são como moldes no quais somos obrigados a vazar nossas ações”. (p. 29) Outro exemplo do poder coercitivo de uma fato social é a educação; que