Reintegração Social dos Condenados à Pena Privativa de Liberdade
Introdução
Atualmente um dos problemas que mais atingem a sociedade brasileira é o questionamento do que se deve fazer com aquele cidadão que agiu de forma ilícita e transgrediu as normas ditadas pelo ordenamento jurídico. A forma através da qual o infrator é punido tem que ser eficaz, uma vez que o condenado deve estar totalmente recuperado quando sair da prisão, pronto para reintegrar-se à sociedade e não mais agir em desacordo com a lei.
O modo mais simples e eficaz para reintegração do preso na sociedade, seria se a pena fosse justa e se o encarceramento tivesse reais condições para abrigar um ser humano, data vênia que a situação nesses locais é precária. A carceragem no Brasil é deficiente e não existe uma estrutura física mínima que proporcione a dignidade ao preso. Nestes locais podem ser observados problemas endêmicos como a superlotação, falta de higiene, tráfico de drogas, brigas entre gangs, assassinatos, entre outros.
O que era para ser uma medida punitiva acaba virando uma ‘’escola do crime’’, e os presos saem muitas das vezes mais perigosos do que quando entraram. Portanto a carceragem não cumpre o seu papel ressocializante. Observando os altos índices de fugas, rebeliões e reincidência dos presos brasileiros, a afirmativa acima fica ainda mais clara.
O sistema penitenciário do país e falho e as penas aplicadas são ineficazes. Portanto precisamos de instituições capacitadas, que tratem o preso como um ser humano, que errou, mas deve refletir sobre seus erros e seus atos para que não mais os pratique, e dessa forma, possa ser ressocializado à sociedade.
Modelos inovadores de encarceramento - APAC - Associação de Proteção e Assistência ao Condenado
A grande maioria das pessoas que cometem os delitos, são de classe social baixa, e muitos deles já crescem vivenciando o crime, dentro da própria casa ou da comunidade. A maior parte da população brasileira, não acredita na