regime de bens

3159 palavras 13 páginas
BUENOS AIRES FACULTAD DE DERECHO DEPARTAMENTO DE POSGRADO DOCTORADO EM DERECHO CIVIL

FICHAMENTO DO TEXTO DE ROLF MADALENO, EM CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA, ED. FORENSE, 2008.

ALUMNO: BERNARDO VIDAL D. DOS SANTOS

BUENOS AIRES, 2010.

1

“DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES” (Rolf Madaleno)

O casamento se caracteriza numa responsabilização solidária em que homem e mulher

assumem a condição de consortes no regime conjugal de bens. A sociedade conjugal define-­‐se como unidade jurídica titular da massa de bens conjugais.

Assim sendo, o novo Código Civil estabelece quatro regimes de bens: a comunhão

parcial, a comunhão universal, a total separação de bens e a participação final nos aqüestos, sendo livre a opção por qualquer dos regimes, salvo exceções especificadas no código.

O art. 1642 do CC de 2002 assegura tanto ao marido quanto à mulher praticar todos

os atos de disposição e de administração ao desempenho de sua profissão. Portanto, o legislador do CC de 2002, na mesma esteira da Carta de 88, consagrou a igualdade de tratamento entre os cônjuges.

Nesse contexto,

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