Recurso Detran 165
Rua Dos Andradas, 1234, 6º andar – CEP – 90020-008 - Porto Alegre/ RS
RECURSO ADMINISTRATIVO
Alegações de Defesa AIT nº 901400750000
CARLOS ROBERTO, brasileiro, casado, autônomo, residente na Rua Coronel Oscar Jost, 1304, loja 08, CPF nº 603.711.700-44, RG: 2018310413, CNH: 01598427080, por intermédio de seu advogado (procuração inclusa), vêm perante esse MM. Departamento, formular RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 285 e seguintes da Lei nº 9.503/97, com pedido de efeito suspensivo, pelas razões que passa a expor:
O recorrente é proprietário do veículo de marca FORD/ESCORT 1.8 GHIA, ano 1993, cor vermelha, placas TAI 5095, devidamente licenciado na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
No dia 28/12/2013 o recorrente foi autuado por infração ao disposto no art. 165 do Código Trânsito Brasileiro.
Há dez anos que o recorrente não recebe qualquer tipo de multa, e nunca recebeu qualquer multa por embriaguez.
O recorrente utiliza-se desse remédio administrativo por sentir-se extremamente lesado, injustiçado e tolhido de seus direitos de cidadão.
De igual forma, não deve o Recorrente sofrer qualquer sanção administrativa, pois está demasiadamente comprovada sua inocência nos termos dos fatos que passa a expor e fundamentar.
O Código de Trânsito Brasileiro, assim como suas respectivas Resoluções, não deixam pairar dúvidas a respeito da total procedência do presente recurso. Senão Vejamos:
DOS FATOS
No dia 28 de dezembro de 2013 o recorrente foi multado por dirigir veículo automotor sob a influência de álcool.
Todavia, do que se extrai da presente notificação, percebe-se claramente que houve um equivoco o que ao final será vastamente demonstrado.
Antes de mais nada importante informar que NUNCA HOUVE INFRAÇÃO artigo 165 do Código de Trânsito, como podemos perceber pelos fatos a seguir.
Ocorre que o recorrente ao entrar na Rua Marechal Deodoro, avistou os gazebos e demais estruturas identificando ser a