Procedimento de Suspensão de Drireito de Dirigir

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PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Desde Novembro de 2011, o Detran-RJ começou a expedir Notificações de Autuação Tendendo a Suspensão do Direito de Dirigir.

Tal procedimento visa punir condutores que atingiram 20 pontos durante um ano ou motoristas que que não apresentaram defesas durante o prazo legal do art. 165 do CTB, Lei Seca, assim como demais infrações que o CTB estipula na norma legal da aplicação da suspensão. O prazo do Detran-Rj para notificar o condutor da suspensão do direito de dirigir são de 05 (cinco) anos.

A Suspensão do Direito de Dirigir é um procedimento adminsitrativo instaurado pelo Detran-RJ que visa aplicar a penalidade em até 12 (doze) meses. Temos conhecimento que o Detran-RJ está visando a pena máxima em todos os casos que foram abertos procedimentos junto ao órgão.

Durante o processo administrativo será analisado toda a situação, penalidades e historico do motorista para aplicação da penalidade em última instância. Caso o interessado não recorra da suspensão a aplicação da referida penalidade ocorrerá em até 3 meses. Caso o motorista tenha a CNH suspensa e venha a conduzir seu veículo, ao ser parado em alguma Blitz e for constatado tal fato, o motorista terá sua Carteira de Habilitação CASSADA POR 2 (DOIS) ANOS.

1) Ao receber a Notificação da Suspensão, o notificado deverá agilizar, procurando um profissional para recorrer, apresentando inicialmente Defesa Prévia.

2) O prazo para apresentação da Defesa Prévia são de 15 dias corridos.

3) Posteriormente, poderá ser apresentado Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância – Cetran-RJ nos respectivos prazos legais.

4) Qualquer protocolo fora do prazo legal acarretará a intempestividade da defesa ou recurso, onde o mesmo não será nem analisado.

5) Um procedimento administrativo até a 2ª instância junto ao órgão de trânsito poderá levar até 15 (quinze) meses.

6) Durante esse período o condutor poderá dirigir normalmente, sem maiores

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