recurso de revista
Processo nº 123456/0001-15
SONY DO BRASIL S/A, devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação trabalhista proposta por JOÃO DA SILVA , inconformada com o venerando acórdão de folhas 07 e 08, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE REVISTA
Com fulcro no artigo 896, alínea "c" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requerem que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, seguindo em anexo os comprovantes das custas e depósito recursal, devidamente recolhido.
A matéria abordada nas razões está devidamente pré-questionada, conforme Súmula nº 297 do TST.
O presente recurso está em consonância com a transcendência descrita no artigo 896-A da CLT.
O presente recurso está de acordo com a Instrução Normativa nº 23/03.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Manaus, 20 de junho de 2014.
CLENIO FRANCINÉ FREIRE PINTO
OAB/AM nº XXXXX/XX
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Origem: 2º Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Processo nº 123456/0001-15
Recorrente: SONY DO BRASIL S/A
Recorrido: JOÃO DA SILVA
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho!
Colenda Turma!
Eméritos Julgadores!
1- RESUMO DA DEMANDA
Em acórdão o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, determinou o pagamento de hora extra ao recorrido pelo recorrente.
Ocorre que o recorrido trabalhava em regime parcial e exercia atividade externa da empresa.
2- DO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA
O presente recurso no que tange em sua matéria, já foi prequestionada, conforme Súmula 297 do TST, ou seja, a recorrente buscou reformar de todas as maneiras legais o venerando acórdão de folhas 07 e 08. Só restando o Recurso de Revista para o